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GIUSTI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2011 por GIUSTI COMUNICACAO LTDA, processo nº 904130568, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904130568
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGIUSTI COMUNICACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.864.862/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda - [Serviço]; Agências de publicidade - [Serviço]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Serviço]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Serviço]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Serviço]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta - [Serviço]; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários - [Serviço]; Publicação de textos publicitários - [Serviço]; Publicidade - [Serviço]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Serviço]; Publicidade por qualquer meio - [Serviço]; Relações públicas - [Serviço].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904130568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  2. 10/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140228177 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GIUSTI COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2440
  3. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140228177 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GIUSTI COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  4. 23/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826684793 (GIUSTI COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2281
  5. 17/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2141

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