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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2011 por RODRIGO RIBEIRO BICUDO GRIESI, processo nº 904127427, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904127427
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO RIBEIRO BICUDO GRIESI
CNPJ do titular13.662.213/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Geradores de eletricidade;Turbinas eólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904127427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822444364 (CATALYST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2358
  2. 15/12/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130006423 (12/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO RIBEIRO BICUDO GRIESI<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A MARCA REQUERIDA É INCOMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES EVENTUALMENTE DESENVOLVIDAS POR PESSOA FÍSICA.<br /> código IPAS271 · RPI 2345
  3. 27/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2138

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