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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2011 por D'JOR COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME, processo nº 904122476, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904122476
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularD'JOR COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME
CNPJ do titular14.072.575/0001-24
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Serviço];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904122476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome de família ou patronímico, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200051105 (CHRISTIAN DIOR), Processo 609459724 (CHRISTIAN DIOR), Processo 002198231 (DIOR), Processo 810793725 (DIOR), Processo 814242685 (CHRISTIAN DIOR), Processo 830946985 (DUJOR), Processo 006531938 (CHRISTIAN DIOR), Processo 730059871 (DIOR), Processo 810711010 (CHRISTIAN DIOR), Processo 818278170 (CHRISTIAN DIOR), Processo 002370654 (CHRISTIAN DIOR), Processo 815330987 (DIOR), Processo 818144629 (DIOR), Processo 825758408 (DIOR), Processo 006140971 (CHRISTIAN DIOR), Processo 006545173 (CHRISTIAN DIOR), Processo 814662331 (CHRISTIAN DIOR), Processo 812375050 (DIOR), Processo 817553487 (DIOR) e Processo 818144637 (DIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "Dior", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2411
  2. 10/07/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO: 020120016134 (RJ), DE 27/02/2012 PET.ELETRÔNICA: 850120023820, DE 27/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 009 · RPI 2166
  3. 27/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2138

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