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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2011 por NL BRENNEISEN - ME, processo nº 904120902, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904120902
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularNL BRENNEISEN - ME
CNPJ/CPF do titular13.042.582/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés;Camisetas;Casacos [vestuário];Malhas [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904120902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829522441 (THE WAY BOARD SHOP), Processo 903166631 (THE WAY - CLOTHING & APPAREL) e Processo 817117539 (THIS WAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2405
  2. 21/01/2014 Notificação de oposição 850120052369 de 17/04/2012 código IPAS423 · RPI 2246
  3. 14/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2145
  4. 27/12/2011 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). REENVIE A IMAGEM DE TAL FORMA QUE ESTA CORRESPONDA EFETIVAMENTE A UMA MARCA MISTA, SERVIÇO ESCOLHIDO NO MOMENTO DE EMISSÃO DA GRU. OBSERVAR FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS, CONSTANTES DO MANUAL, POIS A INOBSERVÂNCIA DESTE ITEM CONFIGURA-SE COMO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA. O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO NO FORMULÁRIO É DIFERENTE DO CONTIDO NA IMAGEM DA MARCA ANEXADA. código 011 · RPI 2138

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