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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2011 por ALLDIX INFORMÁTICA LTDA ME, processo nº 904115941, nas classes 42. Registro em vigor até 09/12/2034.

Número do processo904115941
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2011
Data da concessão09/12/2014
Vigência até09/12/2034
TitularALLDIX INFORMÁTICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.694.826/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em hardware de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Recuperação de dados [informática];Computadores (Projeto de sistema de -);Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Manutenção de software de computador;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Programação de computador [informática];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Instalação de -);Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Assistência técnica em software;Projeto de sistema de computadores;Atualização de software de computador;Computadores (Aluguel de -);Software de computador (Manutenção de -);Duplicação de programas de computador;Instalação de software de computador;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Análise de sistemas [informática];Software de computador (Aluguel de -);Engenharia da computação [projeto de -];Aluguel de computadores;Aluguel de software de computador;Hardware de computador (Consultoria em -);Hospedagem de web sites;Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Perícia técnica na área de computação e informática;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240130357 (15/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLDIX INFORMÁTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2783
  2. 14/11/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210380267 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLDUX TECNOLOGIA EM SAUDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Santos Celidonio<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta uma captura de tela do site, uma nota fiscal e um relatório de chamado técnico. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (01/09/2016 até 01/09/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Também foram anexados relatórios de chamados técnicos.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Entendemos que não houve alteração do caráter distintivo na marca, pois houve apenas alteração do tom das cores. De acordo com o Manual de Marcas item 6.5.5.4 Casos específicos subitem Cores: As marcas registradas em preto e branco admitem comprovação de uso em qualquer cor. Normalmente, LEVES ALTERAÇÕES DOS TONS (MUDANÇA NA SATURAÇÃO) REIVINDICADOS NAS MARCAS MISTAS E FIGURATIVAS NÃO ALTERAM O CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL DA MARCA REGISTRADA. No entanto, mudanças substanciais nas cores podem causar alteração no caráter distintivo original.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2758
  3. 18/07/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210496494 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ALLDIX INFORMÁTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (01/09/2016 até 01/09/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta uma captura de tela do site, uma nota fiscal e um relatório de chamado técnico. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso efetivo de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2741
  4. 21/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210380267 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLDUX TECNOLOGIA EM SAUDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Santos Celidonio<br /> código IPAS338 · RPI 2646
  5. 09/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2292
  6. 23/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2281
  7. 31/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2143

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)