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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2011 por LOJAS DAKAZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, processo nº 904114961, nas classes 35. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo904114961
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2011
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularLOJAS DAKAZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.164.884/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Publicidade por qualquer meio;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904114961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  2. 06/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170043534 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO COPAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>André Luiz Ferreira Matos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2513
  3. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170043534 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO COPAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>André Luiz Ferreira Matos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  4. 31/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2404
  5. 14/07/2015 Notificação de oposição 850130065507 de 12/04/2013 código IPAS423 · RPI 2323
  6. 13/02/2013 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA SOLICITADA PELA REQUERENTE. INSERIDO AINDA O ELEMENTO NOMINATIVO CONSTANTE DA ETIQUETA. código 004 · RPI 2197
  7. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Classificação figurativa (Viena)