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BAGUAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2011 por JACUÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 904114058, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904114058
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJACUÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.297.237/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Digestivos [licores e destilados];Extratos de fruta [alcoólicos];Absinto [bebida alcoólica];Anis [licor];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Essências alcoólicas;Saquê;Algália [licor];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Extratos alcoólicos;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguapé;Coquetéis *;Licores;Rum;Uísque;Vinho;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Brandy [bebida];Sidra;Vodca;Pó para caipirinha;Bebida fermentada alcoólica;Gim;Vinho de fruta;Bebida energética alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904114058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140235370 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JACUI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  3. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140235370 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JACUI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  4. 30/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826753205 (BAGUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2282
  5. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

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Classificação figurativa (Viena)