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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2011 por DISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA., processo nº 904094359, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904094359
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA CIDADE VERDE LTDA.
CNPJ do titular12.201.245/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Água gasosa;Frutas (Sucos de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para suco;Bebida fermentada não alcoólica;Água mineral [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Leite de amêndoas [bebida];Litinada (Água -);Malte [cerveja];Sidra [não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Isotônicas (Bebidas -);Pós para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Água potável para beber;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Mosto de uva [não-fermentado];Seltz (Água de -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Milk Shake;Bebida em xarope;Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja;Essências para fabricar bebidas;Refrigerante [bebida];Bebida energética não alcoólica;Garapa [bebida];Cerveja de Gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Gengibre (Cerveja de -);Licores (Produtos para fabricar -);Mosto;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Água clorada para beber;Água-de-coco;Guaraná [bebida não alcoólica];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Limonadas;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de seltz;Água litinada;Bebidas (Preparações para fabricar -);Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Mosto de malte;Polpa de fruta e de legume para bebida;Achocolatado em pó para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904094359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2404
  2. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110049986 (visualizar no Portal INPI), de 23/12/2011 código 009 · RPI 2159
  3. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)