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ATACADÃO DOS REMÉDIOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2011 por FARMACIA UNIFARMED LTDA, processo nº 904094189, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904094189
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMACIA UNIFARMED LTDA
CNPJ do titular06.238.692/0001-97
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904094189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150264669 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNIFARMED DELLIVERY COMPANY LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  3. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150264669 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNIFARMED DELLIVERY COMPANY LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  4. 22/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo e necessário no segmento de mercado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2333
  5. 23/09/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902759060 (ATACADÃO DO REMÉDIO) código IPAS142 · RPI 2281
  6. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)