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SASSAMI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2011 por SEARA ALIMENTOS S.A., processo nº 904092127, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904092127
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSEARA ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular02.914.460/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Noz-moscada;Pão;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Ravióli;Talharim;Tapioca;Algas [condimentos];Anis estrelado;Bolachas;Cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Chicória [sucedâneo de café];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Gelados comestíveis;Gelo, natural ou artificial;Massas com ovos [talharim];Melaço para uso alimentar;Mostarda;Pasta de amêndoas;Pastéis [pastelaria];Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sorvetes;Temperos;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Brioches;Canela [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Flavorizantes para café;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo para bebidas;Glúten para uso alimentar;Malte (Biscoitos de -);Massas alimentares;Milho torrado;Molho de tomate;Sagu;Sal de cozinha;Tortas;Vinagre;Adoçantes naturais;Alcaparras;Amêndoas (Pasta de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Café não torrado;Caramelos [doces];Chá gelado;Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Farinhas para uso alimentar;Geléias de frutas [confeitos];Pãezinhos;Panquecas;Pastelaria;Pimentão [temperos];Própole para consumo humano;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes (Pós para preparar -);Tacos;Waffles;Alimentares (Massas -);Arroz;Aveia (Flocos de -);Bolo (Pó para -);Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Chocolate;Chutney [condimento];Confeitos;Empadas [tortas];Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Infusões não medicinais;Iogurte congelado;Levedura *;Maionese;Mel;Sushi;Molho para salada;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chocolate;Bombons;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cerveja (Vinagre de -);Cevada moída;Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de milho;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maçapão;Macarrão;Milho moído;Muesli;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Salsichas (Materiais para engrossar -);Soja (Molho de -);Sucos de carne;Aipo (Sal de -);Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia moída;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Especiarias;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Glicose para uso alimentar;Halva;Milho para pipoca;Picles mistos [condimento];Pizzas;Pudins;Quiches;Soja (Farinha de -);Sucedâneos de café;Tabule;Tortas de arroz;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Bolos;Café;Cevada descascada;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte gelado;Maltose;Molhos [condimentos];Pão de gengibre;Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Rolinhos primavera;Semolina;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas de carne;Tortillas;Trigo (Farinha de -);Aletrias [massas];Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Biscoitos;Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Creme [culinária];Cuscuz [sêmola];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Flocos de aveia;Flocos de milho;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Melaço (Xarope de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904092127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "sassami", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2281
  2. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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