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LOLLY PET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2011 por S L DE SOUZA VIEIRA ME, processo nº 904091015, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904091015
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2011
Data da concessão02/12/2014
Vigência até02/12/2024
TitularS L DE SOUZA VIEIRA ME
CNPJ/CPF do titular00.443.202/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PET".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904091015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210281529 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOLLY BABY PRODUTOS INFANTIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  3. 27/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210281529 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOLLY BABY PRODUTOS INFANTIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2638
  4. 02/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2291
  5. 30/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2282
  6. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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