Marca Mista depositada no INPI em
23/09/2011 por CERAMFIX INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARGAMASSAS E REJUNTES S.A.,
processo nº 904090477, nas classes 19.
Registro em vigor até 12/12/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904090477 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200069703 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CERAMFIX INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARGAMASSAS E REJUNTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2569
12/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2449
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140260823 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CERAMFIX INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140260823 (05/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CERAMFIX INDÚSTRIA COMÉRCIO DE ARGAMASSAS E REJUNTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
07/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo do acabamento final do produto especificado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2283
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131
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