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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2011 por GUANGZHOU CHUNZHI TECHNOLOGY CO., LTD., processo nº 904086879, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904086879
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2011
Data da concessão02/12/2014
Vigência até02/12/2024
TitularGUANGZHOU CHUNZHI TECHNOLOGY CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolso (Carteiras de -);Bolsas;Bolsas de mão;Bolsas de couro para ferramentas;Porta-cartão;Enfeites de couro para móveis;Mochilas;Mochilas escolares;Pastas [malas];Porta-chaves [artigos de couro];Sacolas escolares;Carteiras de bolso;Móveis (Enfeites de couro para -);Pastas escolares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904086879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2844
  2. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190131545 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Brizolara de Freitas<br /><b>Cessionário: </b>GUANGZHOU CHUNZHI TECHNOLOGY CO., LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  3. 20/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190227577 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>GUANGZHOU CHUNZHI TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Brizolara de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI 2524, de 21/05/2019, foi relativa ao EXAME DE MÉRITO da Petição de Transferência de Titularidade protocolada sob o nº 850190131545, devendo, portanto, ser cumprida através do serviço 340.16, de Cumprimento de Exigência EM PETIÇÃO (que NÃO é isento de recolhimento de taxa). Em vez disto, foi cumprida incorretamente através do serviço 382.1, de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (que é isento).<br /> código IPAS089 · RPI 2537
  4. 21/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190131545 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GUANGZHOU CHUNZHI TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Brizolara de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONSONÂNCIA COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI, O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVE CONTER AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DE SEUS SIGNATÁRIOS, O QUE PRESSUPÕE INDICAÇÃO DO CARGO E/OU FUNÇÃO NA EMPRESA. NO CASO DE REPRESENTANTE LEGAL, DEVE O REQUERENTE ANEXAR PROCURAÇÃO AD NEGOTIA OUTORGADA PELO(S) SEU(S) RESPECTIVO(S) ADMINISTRADOR(ES). COMPROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO (POR PARTE DA CEDENTE BEM COMO DA CESSIONÁRIA) DETINHAM, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR O REGISTRO EM NOME DE SUAS RESPECTIVAS SOCIEDADES. COMPROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO DETINHA, À ÉPOCA DA OUTORGA, PODERES PARA ASSINAR A PROCURAÇÃO EM NOME DA SOCIEDADE.<br /> código IPAS267 · RPI 2524
  5. 02/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2291
  6. 07/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2283
  7. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Classificação figurativa (Viena)