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REPAIR COMPLEX

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2011 por ADCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 904072509, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904072509
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularADCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular39.299.870/0001-49
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos (Estojos de -);Gorduras para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Pele (Cremes para clarear a -);Cosméticos;Cremes para clarear pele;Leite de amêndoas para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleo de lavanda;Clarear (Cremes para -) a pele;Sabonete para barbear;Cosméticos (Estojos de);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Branquear (Sais para -);Óleos para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonetes;Desodorante (Sabonete -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Essenciais (Óleos -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Bergamota (Óleo de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904072509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por A expressão "repair complex" é termo necessário, descritivo. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2279
  2. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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