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FAZENDA RIO DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2011 por FAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA., processo nº 904071960, nas classes 41. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo904071960
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2011
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularFAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA.
CNPJ do titular07.227.623/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de material para trilha e acampamento;Aluguel de material para trilha e acampamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação][ Assessoria, Consultoria ];Colônia de férias;Colônia de férias[ Assessoria, Consultoria ];Ensino (Serviços de -);Ensino (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de seminários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Educação (Serviços de -);Educação (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamento de lazer[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de educação, prestados a título de assistência social[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento;Entretenimento[ Assessoria, Consultoria ];Cursos livres [ensino];Cursos livres [ensino][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Competições desportivas (Organização de -);Competições desportivas (Organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos];Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Animais (Treinamento de -);Animais (Treinamento de -)[ Assessoria, Consultoria ];Divertimento;Divertimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  2. 01/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2430
  3. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170140951 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUISA MEDRADO CASTRO DA PAZ<br /><b>Cessionário: </b>FAZENDA BANANAL AGROPECUÁRIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  4. 18/04/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A relação de controle estabelecida no § 1º do art. 128 da LPI encontra respaldo no Parecer INPI/PROC/DIRAD/N° 12/08, que, por sua vez, trata das empresas que compõem grupos econômicos. Ali, define-se que somente pessoas jurídicas podem figurar na condição de controladoras ou controladas para efeitos do que dispõe o referido dispositivo legal. Consequentemente, entende-se que a requerente do pedido em questão não atende ao disposto no referido dispositivo legal uma vez que pessoas físicas, ainda que sócias, não se enquadram na categoria de controladoras. Dessa forma, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Alternativamente, protocole petição de transferência do pedido da requerente pessoa física para a pessoa jurídica indicada no cumprimento de exigência. código IPAS136 · RPI 2415
  5. 10/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços/produtos visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. código IPAS136 · RPI 2401
  6. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110054559 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011 código 009 · RPI 2159
  7. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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