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MULTISTRATO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/09/2011 por INDUSPARQUET INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, processo nº 904071626, nas classes 19. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo904071626
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2011
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularINDUSPARQUET INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.459.373/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904071626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  2. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150133900 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  3. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150133900 (19/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSPARQUET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  4. 26/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "MULTISTRATO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2316
  5. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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