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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2011 por CLUBE SERVICOS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 904067335, nas classes 35. Registro em vigor até 24/10/2027.

Número do processo904067335
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2011
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularCLUBE SERVICOS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular07.900.154/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Promoção de vendas [para terceiros];Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade por qualquer meio;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Promotor de eventos [se comerciais];Negócios (Consultoria em gestão de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904067335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  2. 18/07/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140160656 (13/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FANCLUB MARKETING E GESTÃO ESPORTIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2428
  3. 25/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140160656 (13/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FANCLUB MARKETING E GESTÃO ESPORTIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o signatário da cedente no documento de cessão tem poderes para alienar a marca isoladamente, tendo em vista o artigo 20 do contrato social apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2416
  4. 23/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2281
  5. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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