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PRIMEBUS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2011 por PRIMEBUS COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., processo nº 904066703, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904066703
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIMEBUS COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular13.759.322/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Concessionária de veículos (comércio de veículos);Concessionária de veículos (comércio de veículos)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140237454 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRIMEBUS COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140237454 (10/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRIMEBUS COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  3. 09/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de cunhos descritivo (“bus”) e qualificativo (“prime”) dos produtos a serem comercializados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2279
  4. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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