® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Lifting Capilar

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2011 por DIEGO SANTOS DA MOTA SILVEIRA, processo nº 904058212, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904058212
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO SANTOS DA MOTA SILVEIRA
CNPJ/CPF do titular12.103.769/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pomadas para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Adstringentes para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Loções para uso cosmético;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Beleza (Máscaras de -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Perfumaria (Produtos de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Laquê para cabelos;Loções capilares;Perfumes;Cosméticos (Estojos de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Xampus;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904058212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "Lifting Capilar", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2283
  2. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

Outras marcas de DIEGO SANTOS DA MOTA SILVEIRA

Classificação figurativa (Viena)