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COZINHEIRO EM CASA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2011 por JOÃO CARLOS SANT ANNA HENRIQUES, processo nº 904052800, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904052800
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO CARLOS SANT ANNA HENRIQUES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em culinária[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aconselhamento relativo a receitas culinárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Auto-serviço (Restaurantes de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904052800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por COZINHEIRO EM CASA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2280
  2. 16/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2132