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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2011 por ANA LUCIA BARJAS FERREIRA DE BARROS, processo nº 904050750, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904050750
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularANA LUCIA BARJAS FERREIRA DE BARROS
UF · PaísSP · BR

Tradução: Rápido Treinamento

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Conferências (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de congressos[ Assessoria, Consultoria ];Seminários (Organização e apresentação de -);Seminários (Organização e apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento][ Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de conferências[ Assessoria, Consultoria ];Orientação vocacional;Orientação vocacional[ Assessoria, Consultoria ];Congressos (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -)[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904050750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140229786 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>Ana Lucia Barjas Ferreira de Barros<br /><b>Procurador: </b>Vanêssa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  2. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2283
  3. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130