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DASPU

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2011 por DAVIDA - PROSTITUIÇÃO CIVIS SAÚDE, processo nº 904048110, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904048110
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularDAVIDA - PROSTITUIÇÃO CIVIS SAÚDE
CNPJ/CPF do titular68.602.432/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904048110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828124531 (DASPU SOFAZÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2399
  2. 30/06/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120000165 (02/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO C. FELIZ -RESTAURANTE LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA PAYERAS SUMAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Oposição (serviço 332), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2321
  3. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110032358 (visualizar no Portal INPI), de 28/11/2011 - Pet.Eletrônica: 850120000165 (visualizar no Portal INPI), de 02/01/2012 código 009 · RPI 2159
  4. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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