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INEDITTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2011 por INEDITTA CONSULTORIA SINDICAL E TRABALHISTA LTDA, processo nº 904047598, nas classes 35. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo904047598
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2011
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularINEDITTA CONSULTORIA SINDICAL E TRABALHISTA LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em auditoria;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos;Auditoria[ Consultoria ];Caixa postal de voz (Serviços de -) [secretária eletrônica];Agenciamento de mão-de-obra;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Serviços de programa de incentivo a funcionários;Telemarketing;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Psicotécnico; teste, exame e prova para seleção de pessoal (recrutamento de pessoal);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904047598 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  2. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160053376 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INEDITTA CONSULTORIA SINDICAL E TRABALHISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  3. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140240066 (12/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INEDITTA CONSULTORIA SINDICAL E TRABALHISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  4. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160053376 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INEDITTA CONSULTORIA SINDICAL E TRABALHISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  5. 01/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901982512 (INNEDITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2356
  6. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130037652 (05/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>INEDITTA CONSULTORIA SINDICAL E TRABALHISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Elemento nominativo da marca mista, em observância ao item 4.2.4 do Manual de Marcas: "(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  7. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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