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NOVA OPERADORA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2011 por NOVA OPERADORA DE TURISMO LTDA. - ME, processo nº 904040216, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904040216
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA OPERADORA DE TURISMO LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular19.869.724/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Organização de excursões;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904040216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140203367 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>S. COSTA TURISMO - EPP<br /><b>Procurador: </b>Proind Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140222568 (22/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Proind Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>NOVA OPERADORA DE TURISMO LTDA. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  3. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140203367 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>S. COSTA TURISMO - EPP<br /><b>Procurador: </b>Proind Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  4. 16/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2280
  5. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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