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PLUMA SUAVIDADE E MACIEZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2011 por PSA INDUSTRIAL DE PAPEL S/A, processo nº 904038033, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904038033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2011
Data da concessão31/01/2017
Vigência até31/01/2027
TitularPSA INDUSTRIAL DE PAPEL S/A
CNPJ/CPF do titular96.735.907/0001-78
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Papel *;Guardanapos de papel;Papel higiênico;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Lenços de papel;Papelão *;Papel toalha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904038033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250101952 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLUMA ARTEFATOS DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 29/07/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250101952 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLUMA ARTEFATOS DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2847
  4. 28/02/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230001710 (11/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10032131646. Processo nº 5002166-52.2023.8.21.0001/RS. Processo SEI nº 52402.001333/2023-21.<br /> código IPAS462 · RPI 2721
  5. 31/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2404
  6. 27/12/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2399
  7. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110028574 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2011 código 009 · RPI 2159
  8. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

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Classificação figurativa (Viena)