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MP MERCADO PET

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2011 por ELISANDRA DE ANDRADE CARDOSO ME, processo nº 904033848, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904033848
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2011
Data da concessão25/11/2014
Vigência até25/11/2024
TitularELISANDRA DE ANDRADE CARDOSO ME
CNPJ do titular07.935.206/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "MERCADO PET".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Criação de animais;Veterinária (Assistência -);Clínica veterinária;Animais (Toalete de-);Ducha e banho;Vacinação de animal a domicílio;Toalete de animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904033848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2844
  2. 09/08/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220149033 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ELISANDRA DE ANDRADE CARDOSO ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 - Exigência não cumprida. Não apresentou documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovassem a transferência por sucessão legítima ou testamentária. A apresentação do atestado de óbito não é suficiente para averbação da transferência.<br /> código IPAS271 · RPI 2692
  3. 03/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220149033 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ELISANDRA DE ANDRADE CARDOSO ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito.<br /> código IPAS267 · RPI 2678
  4. 25/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2290
  5. 02/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2278
  6. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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