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VITALINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2011 por CM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 904033635, nas classes 33. Registro em vigor até 05/12/2027.

Número do processo904033635
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2011
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularCM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular97.549.977/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebida energética alcoólica;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Uísque;Destiladas (Bebidas -);Bebida fermentada alcoólica;Vodca;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904033635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250675132 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CACHACA VITALINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2873
  2. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  3. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140186905 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CACHAÇA VITALINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  4. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140186905 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CACHAÇA VITALINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  5. 02/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820889385 (VITALINEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2278
  6. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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