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SICILIANO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2011 por MERCEARIA PÃO SICILIANO LTDA - ME, processo nº 904030750, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904030750
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMERCEARIA PÃO SICILIANO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular79.112.215/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Lasanha; Tortas [doces e salgadas]; Pão; Pão de gengibre; Pastéis [pastelaria]; Chocolate; Especiarias; Massas [alimentares]; Suspiro; Pizzas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Massas alimentares; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Pãezinhos; Pudins; Empada; Esfiha; Churros [doce]; Salgadinho, exceto croquete; Pastel; Canapé; Casquinha para sorvete; Alimentares (Massas -); Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Doces [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Massas com ovos [talharim]; Empadão; Panquecas; Pastelaria; Pó para bolo; Tortas de carne; Biscoitos de água e sal; Confeitos; Empadas [tortas]; Massa para bolo; Frozens [iogurte congelado]; Crepe; Barra dietética de cereais; Tortas; Condimentos; Iogurte gelado; Maionese; Sorvete; Café; Chá; Quindim, brigadeiro e cajuzinho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904030750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "SICILIANO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2504
  2. 02/09/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Há marcas similares ao do requerente com pendências antes da decisão de mérito. Desta feita, sobresta-se o presente Pedido de Registro até a decisão final sobre as marcas em possível colidência.<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 822657821 (A SICILIANA), Processo 828126585 (SICILIANA) e Processo 900740221 (MASSAS SICILIANA) código IPAS142 · RPI 2278
  3. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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