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SUPERMERCADO THOMÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2011 por SUPERMERCADOS THOME EIRELI, processo nº 904029379, nas classes 35. Registro em vigor até 29/01/2029.

Número do processo904029379
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/09/2011
Data da concessão29/01/2019
Vigência até29/01/2029
TitularSUPERMERCADOS THOME EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.768.854/0001-71
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904029379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2508
  2. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180028701 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPERMERCADOS THOME EIRELI<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO O NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  3. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140197781 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO TEBET THOMÉ EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  4. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160046719 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADOS THOME EIRELI<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  5. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140197781 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO TEBET THOMÉ EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  6. 02/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829552332 (TOMÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2278
  7. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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