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ECONOMY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2011 por CARHILL COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 904028909, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904028909
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCARHILL COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular13.092.125/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Freios para veículos; Eixos para veículos; Estribos de veículos; Freio (Lonas de -) para veículos; Freio (Segmentos de -) para veículos; Molas amortecedoras para veículos; Rolamentos de cilindros para veículos; Volantes para veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Eixos para rodas de veículos; Motores para veículos terrestres; Amortecedores para suspensão de veículos; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Correntes de comando para veículos terrestres; Luzes direcionais para veículos; Clipes de mangueira (parte de veículos); Barras de torção para veículos; Engrenagem para veículos terrestres; Pára-choques de veículos; Amortecedoras (Molas -) para veículo; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Eixos de transmissão para veículos terrestres.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904028909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ECONOMY sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2399
  2. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120000075 (visualizar no Portal INPI), de 02/01/2012 código 009 · RPI 2159
  3. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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