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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2011 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME, processo nº 904023796, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904023796
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularTRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular09.168.152/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sorvetes (Agentes para engrossar -);Açafrão [temperos];Alcaparras;Aveia (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Café (Sucedâneos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cerveja (Vinagre de -);Chá gelado;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar;Fermento;Glúten para uso alimentar;Maionese;Massas com ovos [talharim];Milho (Farinha de -);Molho de tomate;Empada;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Nhoque;Orégano;Chá de fruta;Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alcaravia (cominho-armênio);Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Goiabada;Pãezinhos;Picles mistos [condimento];Pudins;Quiches;Soja (Molho de -);Sucos de carne;Torrado (Milho -);Tortas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Produtos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Chicória [sucedâneo de café];Congelado (Iogurte -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Espaguete;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Maltose;Mel;Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Lasanha;Extrato de tomate ;Farofa;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de leite;Acarajé;Açúcar líquido;Agente para engrossar sorvete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Molhos [condimentos];Mostarda;Pimenta;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sushi;Tabule;Waffles;Anis [grãos];Baunilha [flavorizante];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Decorações comestíveis para bolos;Doces com hortelã-pimenta;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Gengibre [especiaria];Iogurte gelado;Macarrão;Malte para consumo humano;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Esfiha;Vinagre de erva;Canapé;Café em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Louro;Pimentão [temperos];Própole para consumo humano;Semolina;Sorvete;Talharim;Tempero [condimento];Tortas de arroz;Tortas de carne;Adoçantes naturais;Alimentos farináceos;Aveia moída;Bebidas à base de chá;Bolachas;Bolo (Massa para -);Bolos;Brioches;Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Chocolate;Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Farinha de milho;Fermentos para massas;Flavorizantes para café;Gelo, natural ou artificial;Halva;Levedura *;Mar (Água do -) [para cozinha];Melaço (Xarope de -);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Extrato de café;Farinha de cevada;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Chá de flor;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Capeletti [massa alimentícia];Alfafa [condimento];Alho [condimento];Casquinha para sorvete;Mostarda (Farinha de -);Pasta de amêndoas;Própolis para consumo humano;Sagu;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes;Açúcar *;Aipo (Sal de -);Algas [condimentos];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Pasta de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Biscoitos de água e sal;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Malte (Biscoitos de -);Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Moído (Milho -);Empadão;Farinha para sopa;Pó para pudim;Quibe;Vinagre de álcool;Crepe;Alecrim;Guaraná [pó para preparar bebida];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastéis [pastelaria];Pastilhas [confeitos];Rolinhos primavera;Tacos;Tomate (Molho de -);Tortillas;Trigo (Farinha de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia descascada;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Cacau;Café;Café (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Cevada descascada;Creme batido (Preparações para engrossar -);Descascada (Aveia -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo para bebidas;Iogurte congelado;Massa para bolo;Massas alimentares;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de aveia;Fécula de araruta;Floco de cereal;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Salgadinho, exceto croquete;Canelone [massa alimentícia];Canjica (milho para - );Café solúvel;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Muesli;Pastelaria;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca (Milho para -);Pizzas;Pó para bolo;Sucedâneos de café;Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas à base de café;Biscoitos;Canela [especiaria];Carne (Tortas de -);Conservar alimentos (Sal para -);Cravos-da-índia [especiaria];Descascada (Cevada -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Glicose para uso alimentar;Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Fubá;Leite de soja [condimento];Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Farinha de batata;Fécula de arroz;Polvilho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de vinho;Pasta de amendoim;Cacau em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Amendoim doce;Aveia integral em pó;Noz-moscada;Panquecas;Pão de gengibre;Ravióli;Sal de cozinha;Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Vinagre;Molho para salada;Alimentares (Massas -);Arroz (Tortas de -);Aveia (Flocos de -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Extrato de malte para uso alimentar;Farinha moída (Produtos de -);Fermento (Pão sem -);Flocos de aveia;Flocos de milho;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maçapão;Milho moído;Milho torrado;Frozens [iogurte congelado];Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Chá da China;Suspiro;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Urucum para uso alimentar [condimento];Pastel;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Araruta [fécula de -];Cacau [doce de-];Café em grão;Cominho;Concentrados para preparar chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904023796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240613985 (25/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2822
  2. 26/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170064525 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro (sem interposição de recurso), publicado na RPI 2277 de 26/08/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2477
  3. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120132075 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMÉRCIO DE ARTIGOS DE HIGIENE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  4. 26/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830221379 (TORRADIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2277
  5. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

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