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MASTER EM GESTÃO DO FUTEBOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2011 por FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL, processo nº 904017990, nas classes 41. Registro em vigor até 21/07/2030.

Número do processo904017990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2011
Data da concessão21/07/2020
Vigência até21/07/2030
TitularFEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL
CNPJ do titular62.025.606/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ensino (Serviços de -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização de competições desportivas;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Prático (Treinamento -) [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904017990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2585
  2. 26/05/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180344677 (05/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2577
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180344677 (05/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2487
  5. 23/09/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901440680 (MASTER EM GESTÃO DO FUTEBOL) código IPAS142 · RPI 2281
  6. 01/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2130

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Classificação figurativa (Viena)