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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2011 por ASLOWA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICO LTDA.-ME, processo nº 904017095, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904017095
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularASLOWA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICO LTDA.-ME
CNPJ/CPF do titular00.883.852/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorantes para uso pessoal;Xampus;Descolorantes (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Loções capilares;Loções pós-barba;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Laquê para cabelos;Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Filtros solares;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Tinturas para os -);Loções para uso cosmético;Antiperspirante [desodorante];Cremes cosméticos;Barba (Tinturas para -);Sabonete para barbear;Óleos para uso cosmético;Sabonete desodorante;Tinturas para os cabelos;Ondular os cabelos (Preparações para -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Sabonetes;Antitranspirantes [produtos de toalete];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904017095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812280962 (FLUANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2282
  2. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

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