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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2011 por RAFAEL AUGUSTO TUMELERO, processo nº 904004937, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904004937
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAFAEL AUGUSTO TUMELERO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904004937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903582503 (ASIA LINK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821073290 (AS ASIA SHIPPING), Processo 830612955 (ASIA SHIPPING GROUP), Processo 830612963 (ASIA SHIPPING GROUP), Processo 830578196 (ASIA BRASIL), Processo 830578200 (ASIA BRASIL), Processo 830002243 (AS ASIA SHIPPING) e Processo 818253428 (ÁSIA ON LINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original. código IPAS024 · RPI 2397
  2. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110031706 (visualizar no Portal INPI), de 25/11/2011 código 009 · RPI 2159
  3. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129