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NEW YORK CHICKEN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2011 por ESTILO UNICO MODAS LTDA, processo nº 904003264, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904003264
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularESTILO UNICO MODAS LTDA
CNPJ do titular96.641.535/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904003264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2298
  2. 23/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2281
  3. 14/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2145
  4. 06/12/2011 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2135

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