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RAPHAEL FALCI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2011 por AMEGAD DESIGN E COMERCIO DE JOIAS LTDA. - ME, processo nº 903986833, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903986833
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularAMEGAD DESIGN E COMERCIO DE JOIAS LTDA. - ME
CNPJ do titular08.510.523/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903986833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2289
  2. 19/08/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2276
  3. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127

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Classificação figurativa (Viena)