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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2011 por JOEL SANTIAGO JUNIOR PRODUTOS ALIMENTICIOS - ME, processo nº 903980142, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903980142
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJOEL SANTIAGO JUNIOR PRODUTOS ALIMENTICIOS - ME
CNPJ/CPF do titular12.674.866/0001-67
UF · PaísSP · BR

Tradução: Uniagricultor

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda (Farinha de -);Muesli;Pizzas;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Sal para conservar alimentos;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Tortillas;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Cereais (Preparações feitas com -);Cerveja (Vinagre de -);Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Cevada -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Macarrão;Massas [alimentares];Mel;Menta para confeitos;Milho para pipoca;Fubá;Lasanha;Extrato de café;Extrato de tomate ;Farinha de trigo;Farofa;Nhoque;Chá de fruta;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de leite;Açúcar de fruta;Canelone [massa alimentícia];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Ravióli;Sucos de carne;Tortas;Tortas de carne;Aipo (Sal de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Carne (Tortas de -);Chá gelado;Cuscuz [sêmola];Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para café;Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Iogurte gelado;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Moído (Milho -);Frozens [iogurte congelado];Leite de soja [condimento];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Pastel;Açúcar líquido;Canapé;Cacau [doce de-];Café em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Guaraná [pó para preparar bebida];Pão de gengibre;Pastelaria;Própole para consumo humano;Sal de cozinha;Salada (Molho para -);Semolina;Tabule;Tacos;Talharim;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Algas [condimentos];Aveia (Farinha de -);Aveia moída;Bebidas à base de café;Biscoitos de água e sal;Bolos;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Flocos de aveia;Gelo para bebidas;Glicose para uso alimentar;Halva;Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Polvilho;Canjica (milho para - );Alcaravia (cominho-armênio);Bala comestível ;Pó para bolo;Sanduíches;Sorvete;Sorvetes (Pós para preparar -);Sushi;Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas torradas;Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Café (Sucedâneos de -);Chutney [condimento];Confeitos;Creme [culinária];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de milho;Gengibre (Bolo ou pão de -);Massa para bolo;Milho torrado;Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Farinha para sopa;Urucum para uso alimentar [condimento];Pasta de amendoim;Crepe;Acarajé;Capeletti [massa alimentícia];Café em grão;Cominho;Agente para engrossar sorvete;Alecrim;Amendoim doce;Goiabada;Mostarda;Pastilhas [confeitos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Rolinhos primavera;Sagu;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tapioca;Torrado (Milho -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Amêndoas (Pasta de -);Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Aveia (Flocos de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Carne (Sucos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Chá (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Farinha moída (Produtos de -);Fondants [confeitos];Glúten para uso alimentar;Hortelã-pimenta (Doces com -);Empada;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Chá da China;Chá de flor;Suspiro;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de vinho;Noz-moscada;Picles mistos [condimento];Pipoca (Milho para -);Quiches;Salsichas (Materiais para engrossar -);Soja (Farinha de -);Tempero [condimento];Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Waffles;Açúcar *;Amêndoas (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolo (Massa para -);Conservar alimentos (Sal para -);Empadas [tortas];Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de rosca;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Gelado (Chá -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Empadão;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Esfiha;Farinha de aveia;Farinha de batata;Orégano;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Concentrados para preparar chá;Panquecas;Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Pimenta;Pimentão [temperos];Própolis para consumo humano;Sêmola para alimentação humana;Soja (Molho de -);Tomate (Molho de -);Alcaparras;Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Café não torrado;Chá;Chocolate;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte congelado;Maçapão;Maionese;Malte para consumo humano;Mar (Água do -) [para cozinha];Milho (Farinha de -);Tomilho;Farinha integral [uso alimentar];Churros [doce];Pipoca salgada [pronta];Pó para fabricação de doce;Salgadinho, exceto croquete;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Araruta [fécula de -];Cacau em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Sorvetes;Sucedâneos de café;Vinagre;Molho para salada;Adoçantes naturais;Água do mar [para cozinha];Alcaçuz [confeito];Anis estrelado;Aveia descascada;Bolachas;Bolo (Pó para -);Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais secos (Flocos de -);Cevada descascada;Cozinha (Sal de -);Farinhas para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gengibre [especiaria];Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Levedura *;Maltose;Milho moído;Molho de tomate;Floco de cereal;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fécula;Café solúvel;Alfafa [condimento];Casquinha para sorvete;Aveia integral em pó;Louro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903980142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825071518 (UNIBAR) e Processo 825071500 (UNIBAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2396
  2. 15/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110039386 (visualizar no Portal INPI), de 08/12/2011 código 009 · RPI 2158
  3. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127

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