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ESTEIRA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2011 por MIGUEL ANGEL LANCUBA ME, processo nº 903979691, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903979691
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMIGUEL ANGEL LANCUBA ME
CNPJ/CPF do titular14.921.814/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Cozinhar (Aparelhos e instalações para -);Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem ;Máquina e equipamento para ventilação ;Secagem (Aparelhos e instalações para -);Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Vapor (Instalações geradoras de -);

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160031907 (19/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MIGUEL ANGEL LANCUBA ME<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  2. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150245936 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Cessionário: </b>MIGUEL ANGEL LANCUBA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  3. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160031907 (19/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL ANGEL LANCUBA ME<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  4. 22/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2346
  5. 29/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documento hábil que credencie o requerente a exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, observado que, face à natureza destes, pressupõe-se para sua produção a figura de pessoa jurídica. código IPAS136 · RPI 2334
  6. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110035207 (01/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Acerto no cadastro por inconsistência de dados devido a falha do interessado (363.4)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL ANGEL LANCUBA<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Nome do requerente. Conforme documentação constante da petição inicial.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  7. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127

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