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DIAMANTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2011 por MONDELEZ BRASIL LTDA, processo nº 903973260, nas classes 30. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo903973260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2011
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularMONDELEZ BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tortillas;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Cacau;Decorações comestíveis para bolos;Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Confeitos;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Pó para fabricação de doce;Tortas;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolos;Cereais (Preparações feitas com -);Massa para bolo;Agente para engrossar sorvete;Sorvetes (Pós para preparar -);Waffles;Amêndoas torradas;Cacau (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Fermento;Barra dietética de cereais;Amendoins (Confeitos de -);Biscoitos;Bolachas;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chocolate;Doces [confeitos];Gelados comestíveis;Iogurte congelado;Tortas [doces e salgadas];Cacau em pó;Goiabada;Pó para bolo;Chá;Pasta de amendoim;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastilhas [confeitos];Sorvetes;Cereais secos (Flocos de -);Chá (Bebidas à base de -);Farinhas para uso alimentar;Fermentos para massas;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Frozens [iogurte congelado];Churros [doce];Bala comestível ;Bebidas à base de cacau;Bombons;Cacau (Produtos de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Gelo, natural ou artificial;Massas alimentares;Farinha integral [uso alimentar];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Brigadeiro, cajuzinho e quindim.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903973260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230325721 (12/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2745
  2. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  3. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140220140 (20/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  4. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140087319 (13/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  5. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140220140 (20/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MONDELEZ BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  6. 02/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814620124 (DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior com número 828105677, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2278
  7. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

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