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BR BRAND

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2011 por BR BRAND S/A, processo nº 903971135, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903971135
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularBR BRAND S/A
CNPJ/CPF do titular12.087.851/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de guta-percha;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903971135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2288
  2. 19/08/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente contrato social, com data vigente á época do depósito do pedido de registro, e cujo objeto social ou atividade contemple todos os serviços reivindicados na especificação apresentada na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2276
  3. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

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