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SABORES DE MINAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2011 por PAIVA & AVELAR CONSULTORIA LTDA ME, processo nº 903943867, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903943867
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPAIVA & AVELAR CONSULTORIA LTDA ME
CNPJ do titular09.383.015/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Cafeterias;Cantinas;Assessoria consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Auto-serviço (Restaurantes de -);Bar (Serviços de -);Colônia de férias [alojamento];Hotéis;Cyber-café [restaurante];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Lanchonetes;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Casas para turistas [alojamento];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Turistas (Casas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903943867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827130694 (RESTAURANTE SABOR DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902500414, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2275
  2. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

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