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Psicodinâmica em Lideranças

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2011 por RENDER SERVICE LTDA ME, processo nº 903943484, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903943484
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRENDER SERVICE LTDA ME
CNPJ do titular00.691.831/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria profissional em negócios;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Psicotécnico; teste, exame e prova para seleção de pessoal (recrutamento de pessoal);Agências de emprego;Pessoal (Recrutamento de -);Recrutamento de pessoal;Relações públicas;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Assessoria em gestão de negócios;Psicológicos (Testes -), para seleção de pessoal;Consultoria em gestão de pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903943484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2330
  2. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140243208 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Render Service Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  3. 16/09/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços reivindicados. código IPAS136 · RPI 2280
  4. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

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