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Marque Ponto

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2011 por GERTEC BRASIL LTDA, processo nº 903942453, nas classes 09. Registro em vigor até 12/12/2027.

Número do processo903942453
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2011
Data da concessão12/12/2017
Vigência até12/12/2027
TitularGERTEC BRASIL LTDA
CNPJ do titular03.654.119/0001-76
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Relógios de ponto;Ponto (Relógios de -);Programas de computador gravados;Computador (Programas de -), gravados;Programas operacionais para computador [gravados];Computador (Programas de -), gravados [programas];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903942453 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2449
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140214240 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GERTEC BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140142111 (22/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GERTEC BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  4. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140214240 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GERTEC BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  5. 19/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Marque Ponto" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2276
  6. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

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