® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

STYLOSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2011 por CONCEITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME., processo nº 903937280, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903937280
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/2011
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularCONCEITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME.
CNPJ/CPF do titular08.685.971/0001-24
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903937280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2795
  2. 30/04/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230430944 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRISCILA DUARTE APOLINARIO NASCIMENTO VESTUARIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2782
  3. 26/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230430944 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRISCILA DUARTE APOLINARIO NASCIMENTO VESTUARIO<br /> código IPAS338 · RPI 2751
  4. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  5. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140219274 (17/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONCEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Milton Gomes Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  6. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140219274 (17/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONCEITOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Milton Gomes Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  7. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110459307 (31/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CONCEITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>MILTON GOMES MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  8. 19/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830146628 (ESTILOZA) e Processo 901032751 (STILOSA BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 902073940, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2276
  9. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CONCEITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME.

Classificação figurativa (Viena)