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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2011 por J.A. OLIVEIRA S/A IMP REPRES. E COMERCIO, processo nº 903932075, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903932075
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2011
Data da concessão11/11/2014
Vigência até11/11/2034
TitularJ.A. OLIVEIRA S/A IMP REPRES. E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular61.201.034/0001-39
UF · PaísSP · BR

Tradução: Amigavel

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da imagem do globo terrestre.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Peixe (Alimentos à base de -);Peixe em salmoura;Hambúrguer de peixe;Caranguejo;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Alimentos à base de peixe;Camarões [não vivos];Peixe (Filé de -);Salmão;Caviar [ova de peixe];Terrine de crustáceo;Terrine de molusco;Crustáceos [não vivos];Farinha de peixe para consumo humano;Lagostas [não vivas];Atum;Peixe em conserva;Escargô;Caldo de fruto do mar para cozinha;Filé de peixe;Mexilhões [não vivos];Sardinhas;Lula;Mariscos [não vivos];Peixe enlatado;Pescado [não vivo];Frutos do mar;Gurjão de peixe;Caldo de peixe para cozinha;Camarão não vivo;Medalhão de peixe;Moqueca;Bacalhau;Siri [não vivo];Lagostins [não vivos];Lagostins-do-rio [não vivos];Ostras [não vivas];Anchovas;Ova de peixe preparada para consumo;Patê de peixe;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Arenques;Caviar;Salmoura (Peixe em -);Terrine de peixe;Polvo;Camarão em conserva;Molusco em conserva;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2866
  2. 09/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240031493 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRESTADORES DE SERVICIOS DE COLIMA, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2853
  3. 15/02/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240031493 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRESTADORES DE SERVICIOS DE COLIMA, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2771
  4. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230432578 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J.A.OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  5. 11/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2288
  6. 12/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2275
  7. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

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Classificação figurativa (Viena)