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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2011 por MARCELO MENDES BRAGA, processo nº 903924439, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903924439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2011
Data da concessão04/11/2014
Vigência até04/11/2024
TitularMARCELO MENDES BRAGA
CNPJ/CPF do titular26.475.107/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903924439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 22/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240411704 (21/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO MENDES BRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2846
  3. 25/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240411704 (21/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO MENDES BRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2829
  4. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200004517 (08/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANA LUIZA PESSOA DOMINGUES MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>MARCELO MENDES BRAGA<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  5. 03/03/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200004517 (08/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FREITAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA LUIZA PESSOA DOMINGUES MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2561 DE 04/02/2020, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.<br /> código IPAS403 · RPI 2565
  6. 04/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200004517 (08/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FREITAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANA LUIZA PESSOA DOMINGUES MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária e promova transferência para os demais processos da titular, sob pena do artigo 135 da lpi.<br /> código IPAS267 · RPI 2561
  7. 04/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2287
  8. 02/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2278
  9. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

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