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MARY CAMARGOS BEACH

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/2011 por LUCIANO CHEQUINI ESPÍRITO SANTO, processo nº 903923378, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903923378
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANO CHEQUINI ESPÍRITO SANTO
CNPJ do titular10.387.537/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Auto-serviço (Restaurantes de -); Colônia de férias [alojamento]; Lanchonetes; Restaurantes; Turistas (Casas para -); Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Aluguel de salas de reunião; Provimento de acomodações em acampamento; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Férias (Colônia de -) [alojamento]; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em pensões [alojamento]; Restaurantes de auto-serviço; Acomodações temporárias (Reservas de -); Casas para turistas [alojamento]; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Camping [provimento de acomodações]; Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cantinas; Reservas em hotéis; Cyber-café [restaurante]; Churrascaria [restaurante]; Cafés [bares]; Cafeterias; Hotéis.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903923378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2306
  2. 18/11/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2289
  3. 19/08/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2276
  4. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

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