® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SILVA SOLAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2011 por ANJOS INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, processo nº 903917114, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903917114
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2011
Data da concessão18/11/2014
Vigência até18/11/2024
TitularANJOS INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.753.415/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Incorporação de imóvel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903917114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220015814 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KMS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Josselaine Cristine Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência (Publicação RPI 2841).<br /> código IPAS699 · RPI 2851
  2. 01/07/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230372269 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ANJOS INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o recurso tendo em vista extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2841, de 17/06/2025.<br /> código IPAS699 · RPI 2843
  3. 17/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2841
  4. 06/06/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220015814 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KMS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Josselaine Cristine Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta : ?Imagens não datadas de sítio da internet e que também não demonstram o uso de marca para assinalar o serviço do certificado; ?Notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida e que foram emitidas por terceiros e não pelo titular do registro; ?Documentos de divulgação que demonstra a marca com alteração no seu caráter distintivo original e que não comprovam nenhum uso fora das atividades internas da empresa;?Cartão de visita não datado; e?Documentos internos das atividades da empresa. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (14/01/2017 até 14/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da MARCA MISTA (assim como foi concedida ou sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para identificar o serviço discriminado no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso apenas cinco recibos de quitação emitidos dentro do intervalo de investigação e, dessas, apenas um demonstra a marca concedida ? nas cores reivindicadas - identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Tais documentos não são suficientes para comprovar o uso efetivo da marca registrada, considerando a natureza dos serviços em causa.Os outros documentos apresentados estão datados fora do período de investigação, não estão datados e/ou não demonstram a marca concedida.Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2735
  5. 07/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220137994 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ANJOS INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (14/01/2017 até 14/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da MARCA MISTA (assim como foi concedida ou sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para identificar o serviço discriminado no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta : ?Imagens não datadas de sítio da internet e que também não demonstram o uso de marca para assinalar o serviço do certificado; ?Notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida e que foram emitidas por terceiros e não pelo titular do registro; ?Documentos de divulgação que demonstra a marca com alteração no seu caráter distintivo original e que não comprovam nenhum uso fora das atividades internas da empresa;?Cartão de visita não datado; e?Documentos internos das atividades da empresa.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Observe também que, do Manual de Marcas: Documentos impressos ou digitais - No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente.Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para identificar o serviço da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2722
  6. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220135539 (01/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANJOS INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  7. 01/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220015814 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KMS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Josselaine Cristine Carvalho de Sousa<br /> código IPAS338 · RPI 2665
  8. 18/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2289
  9. 12/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2275
  10. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ANJOS INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA

Classificação figurativa (Viena)