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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2011 por JULIANE DA CUNHA GENEROSO SAVOIA, processo nº 903910683, nas classes 42. Registro em vigor até 07/10/2045.

Número do processo903910683
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2011
Data da concessão04/11/2014
Vigência até07/10/2045
TitularJULIANE DA CUNHA GENEROSO SAVOIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da letra "i" e da expressão "Experts", isoladamente.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Hardware de computador (Consultoria em -);Recuperação de dados [informática];Software de computador (Instalação de -);Assistência técnica em software;Manutenção de software de computador;Software de computador (Manutenção de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903910683 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250406603 (29/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIANE DA CUNHA GENEROSO SAVOIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800240378067 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 917910303. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição, uma vez que o fim da vigência do pedido 903910683, em prazo ordinário, deu-se em 04/11/2024, e a petição de prorrogação nº 800240378067 foi apresentada em 25/10/2024. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento. Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 301250012322 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para concessão deste registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2861
  2. 10/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2840
  3. 04/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2287
  4. 12/08/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2275
  5. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

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