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CENTRAL DE NEGÓCIOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2011 por ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIBEIRAO PRETO, processo nº 903904004, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903904004
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIBEIRAO PRETO
CNPJ do titular56.013.386/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão de pessoal[ Assessoria, Consultoria ];Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -)[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -);Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Assessoria, Consultoria ];Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial[ Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.[ Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados[ Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Consultoria profissional em -);Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista[ Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Programa de qualidade total [gestão empresarial];Programa de qualidade total [gestão empresarial][ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -);Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903904004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2391
  2. 24/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110018586 (visualizar no Portal INPI), de 01/11/2011 código 009 · RPI 2155
  3. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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